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  • Justiça Federal da 5ª Região contará com Centros de Justiça Restaurativa
    Última atualização: 25/04/2022 às 17:24:00



    A Justiça Federal da 5ª Região (JF5) vem se preparando para oferecer aos jurisdicionados uma abordagem diferente na resolução dos conflitos, em que a visão do julgador vai além do processo, priorizando as relações humanas, os valores e o fortalecimento das comunidades. Nesse sentido, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e a Corregedoria Regional publicaram o Ato Conjunto nº 01/2022, que determina a instalação e o funcionamento de Centros de Justiça Restaurativa no âmbito da JF5, bem como dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas. A medida considera, entre outros aspectos, a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. 

    Os Centros de Justiça Restaurativa serão coordenados pelo juiz ou pela juíza federal responsável pelo Núcleo Seccional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 5ª Região (GMF-5R). Já os Centros Especializados de Atenção às Vítimas funcionarão de forma integrada ao Centro de Justiça Restaurativa e terão, entre as atribuições: funcionar como um canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais; fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar; promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária; além de outras. De acordo com o documento, as Seções Judiciárias vinculadas têm 30 dias para se adequarem à norma. 

    Justiça Restaurativa - A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência. Preza pela escuta ativa tanto da vítima quanto do réu, buscando um acordo que vise à resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.  


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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