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  • NAS esclarece dúvidas sobre isolamento em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19
    Última atualização: 25/01/2022 às 17:21:00



    O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 elaborou um complemento à Nota Técnica sobre a Covid-19 emitida anteriormente pela equipe médica do setor. O documento, que se baseia nas atualizações dos protocolos divulgados pelo Ministério da Saúde e pelo Governo de Pernambuco, se propõe a esclarecer as dúvidas que têm sido apresentadas pelo público interno da Corte. Um fluxograma elaborado pelo NAS explica, sistematicamente, os procedimentos.

    O principal aspecto abordado pelo NAS é a duração do período de isolamento em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. O documento esclarece que devem ser imediatamente afastadas das atividades presenciais todos os que tenham suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19 ou tiverem entrado em contato com pacientes confirmados da doença.  Nas três situações, essas pessoas deverão permanecer em sua residência, desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho. Os casos sintomáticos que não estejam aptos a desenvolver suas funções, mesmo que em regime de teletrabalho, deverão requerer Licença para Tratamento da Saúde.

    Casos suspeitos

    Nos casos suspeitos, as pessoas poderão retornar às atividades presenciais antes do período determinado de afastamento nas seguintes circunstâncias:  passados 7 dias do início dos sintomas; realizado exame laboratorial com resultado negativo; passadas mais de 24 horas sem apresentação de sintomas (incluindo febre e problemas respiratórios).

    Casos confirmados

    Nos casos confirmados, o trabalho presencial poderá ser retomado após transcorridos 10 dias completos a contar do início dos sintomas e, adicionalmente, se o paciente estiver há pelo menos 24 horas sem apresentar quaisquer sintomas. Pessoas assintomáticas diagnosticadas em laboratório deverão permanecer em isolamento por sete dias a partir da realização do exame.

    Contactantes

    Quem teve contato com paciente confirmado de Covid-19 deve permanecer em isolamento por 14 dias, contados a partir do último encontro. Esse período pode, contudo, ser reduzido para sete dias se a pessoa for testada a partir do quinto dia do último contato e obtiver resultado negativo, além de não apresentar sintomas no período. O NAS ressalta que, nesta situação, o monitoramento dos sinais e sintomas deve ser continuado até o 14º dia e as medidas gerais de prevenção e controle devem ser reforçadas.

    Os contactantes que residem com caso confirmado da Covid-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório do diagnóstico do coabitante.

    De acordo com a Nota Técnica do NAS, quando da ocorrência de um ou mais casos confirmados de covid-19 em um setor, quando possível, todas as atividades presenciais devem ser suspensas por 7 dias, a partir data de comparecimento do caso no ambiente de trabalho. Este prazo poderá ser prorrogado se outras pessoas do setor desenvolverem sintomas ao longo desses dias, situação na qual a equipe médica do NAS fará as orientações de forma individualizada.

    O Núcleo de Assistência à Saúde do TRF5 deverá ser informado o mais breve possível sobre a ocorrência de casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 nas dependências do TRF5, por meio do endereço medicos@trf5.jus.br ou pelo telefone 3425.9296.

    Confira abaixo a Nota Técnica do NAS:


    Por: Divisão Comunicação Social



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