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  • TRF5 retoma atividades presenciais nesta sexta-feira (21)
    Última atualização: 20/01/2022 às 17:38:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 retoma, nesta sexta-feira (21), as atividades presenciais na Corte. A Presidência do Tribunal publicou, ainda em 2021, a Resolução Pleno nº 31 e o Ato nº 546, que tratam sobre o tema. O primeiro documento determina o retorno às atividades presenciais regulares e estabelece diretrizes para o funcionamento do TRF5. Já o Ato define os horários de atendimento ao público externo e de expediente interno.  

    Para receber novamente os cidadãos, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região, o TRF5 promoveu diversas adequações nos espaços físicos, visando a garantir um ambiente de trabalho seguro e mais acessível. Além de exigir o uso de máscaras, o Tribunal adotou diversas outras medidas para resguardar a saúde de todos que circularem nas dependências da Corte, como instalação de painéis de acrílico nos balcões de atendimento ao público, a disponibilização de álcool a 70% em todos os corredores e acessos, instalação de papeleiras com sensores nos banheiros, aplicação de marcações de distanciamento físico, entre outras. 

    Além de todas as medidas preventivas adotadas pelo TRF5, é fundamental que o corpo funcional realize algumas ações que ainda são necessárias para combater a Covid-19.  Por isso, o Núcleo de Assistência à Saúde (NAS), com apoio da Divisão de Comunicação Social, preparou uma cartilha, com diversas orientações para a realização do trabalho presencial.    

    O material aborda questões como: distanciamento físico entre as pessoas; uso de máscaras; higienização das mãos e das estações de trabalho; utilização do bebedouro de água; o que é preciso evitar; principais sintomas da Covid-19; e o que fazer em caso de suspeita da doença ou de contato com pessoa que teve o diagnóstico positivo para o vírus.    

    Atendimento ao público 

    De acordo com o Ato nº 546/2021, a partir desta sexta-feira (21/01), o horário de atendimento presencial ao público externo nas dependências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 será das 12h às 17h, em dias úteis, sem a necessidade de agendamento. Nos sábados, domingos e feriados, quando não houver expediente regular, continuará funcionando apenas o regime de plantão. 

    Expediente interno 

    Ainda de acordo com o Ato, a carga horária das servidoras e dos servidores vinculados à Administração e à Secretaria Judiciária do Tribunal será de 7h ininterruptas ou de 8h, com intervalo de 1h. Em ambos os casos, a jornada deve estar compreendida entre as 7h da manhã e as 18h.

    O Ato também define que, desde que não haja prejuízo ao serviço e mantida a carga horária estabelecida no normativo, os servidores podem encerrar suas atividades, preferencialmente, às 17h. Já os servidores que trabalham nas sessões de julgamento deverão adaptar seu horário de trabalho ao encerramento da sessão, ainda que posterior às 18h. 

    Sessões de Julgamento 

    Já a Resolução Pleno nº 31/2021 trata sobre a realização das sessões de julgamento que, a partir do dia 21/01, serão realizadas de forma presencial, telepresencial e virtual. O documento apresenta, ainda, um cronograma das sessões do Pleno do TRF5 para o ano de 2022. 

    Prazos processuais  

    Também a partir desta sexta-feira (21/01), voltarão a correr os prazos dos processos cíveis – suspensos até 20/01 – e será retomada a realização de audiências ou sessões de julgamentos desses feitos, conforme previsto no Artigo 220 do Código de Processo Civil.  

    Clique aqui e confira o vídeo de boas-vindas do TRF5, disponível no canal da Corte no YouTube e nas demais redes sociais do Tribunal. 

    A Resolução Pleno nª 31/2021 e o Ato nº 546/2021 estão disponíveis no site do TRF5, na área "Legislação". 

    Confira abaixo a cartilha com as orientações de saúde do NAS:


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br



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