Última atualização: 03/02/2021 às 17:31:00
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou, hoje (3), o Ato nº 22/2021, que altera os dias de expediente na Justiça Federal da 5ª Região durante o feriado de Carnaval. A medida considerou, entre outros pontos, a suspensão das festividades carnavalescas deste ano, em razão das medidas restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19.
De acordo com o Ato, a sexta (12) e a quarta-feira (17) terão expediente normal. Já na segunda (15) e terça-feira (16), funcionará apenas o Plantão do Judiciário, mantidas as determinações contidas no Ato nº 449/2020 da Presidência da Corte.
Os prazos processuais dos processos eletrônicos que tiverem início ou término nos dias 15 e 16 e serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Já os prazos dos processos físicos permanecem suspensos enquanto durar o teletrabalho de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região. De acordo com o Ato nº 199/2020, o regime de trabalho diferenciado foi prorrogado até ulterior deliberação.
Confira abaixo a íntegra do Ato nº 22/2021 :