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  • Decisão liminar: TRF5 suspende leilão da sede do Sport
    Última atualização: 22/03/2023 às 14:02:00



    O leilão da sede social do Sport Club do Recife, que seria realizado nos dias 28 e 30 de março de 2023, foi suspenso por uma decisão liminar da desembargadora federal Cibele Benevides, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, relatora do recurso interposto pelo clube contra decisão da 33ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. A suspensão terá vigência até o pronunciamento definitivo da Quinta Turma do Tribunal, em data ainda não definida.

    A realização do leilão havia sido determinada pela Justiça Federal em primeira instância, em meio a um processo de execução, para viabilizar o pagamento de débitos da entidade esportiva. O Sport recorreu ao TRF5, alegando que o imóvel foi avaliado em R$ 400 milhões – preço abaixo do valor de mercado e muito superior à dívida. O clube apontou, ainda, que outros bens já haviam sido penhorados e que a venda da sede, localizada na Ilha do Retiro, no Recife (PE), acarretaria um prejuízo imensurável à vida social da cidade.

    A desembargadora federal apontou que, de fato, o montante da dívida, atualizado em novembro de 2020, era de R$ 10.728.725,33 – bem abaixo do valor da avaliação do imóvel. Além disso, os autos da execução estabelecem outras medidas para viabilizar o pagamento das dívidas, como o recolhimento de 60% das cotas do direito de transmissão dos jogos do clube e do mesmo percentual sobre os valores das premiações a serem recebidas em competições patrocinadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Quanto à importância da sede do Sport para a vida social do Recife, afirmou a desembargadora, é fato público e notório que independe de prova.

    Por outro lado, Benevides ressaltou que a dívida remonta ao ano de 2003 e, até o presente momento, não tem solução. “É inegável a solvabilidade do clube em questão, mas é questionável a sua intenção em solver a dívida, como se percebe pelo próprio tempo de duração do processo”, disse. Para a relatora, apesar da imensa repercussão social que a penhora poderia gerar, a decisão da Justiça Federal em primeira instância de levar à frente o leilão foi bastante louvável e corajosa, pois se está diante de um devedor que não apresenta um plano sério de pagamento.

    Cibele Benevides ressaltou a complexidade da questão, que envolve um conflito entre a efetividade do processo de execução e a preservação do funcionamento de uma entidade de relevante interesse social. Nessas circunstâncias, considerou apropriado conceder ao clube a oportunidade de firmar novo parcelamento ou mesmo propor um plano de pagamento da sua dívida perante o juízo da execução fiscal, desde que seja estabelecido um prazo razoável para isso. “Diante de situação tão extrema como a da possível perda da sede social do clube, há que se proceder com a mais extremada cautela”, afirmou a magistrada.

    Processo nº 0801398-64.2023.4.05.0000


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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