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  • Certidões negativas para fins eleitorais: TRF5 emite documentos pela Internet
    Última atualização: 27/07/2022 às 17:26:00



    Com a proximidade do período eleitoral, muitos cidadãos precisam apresentar certidões negativas, requisitadas para registro de candidatura pelos partidos políticos. Para atender a população de maneira rápida e eficiente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 emite esses documentos pela Internet, sem necessidade de comparecimento presencial à sede da Corte. O serviço é gratuito. 

    Para obter os documentos, os usuários devem clicar no banner "certidão negativa", inserido na área central do site do TRF5, ou ir direto ao link https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes/, digitando o endereço no navegador. Na sequência, basta selecionar o item desejado no tópico "emitir certidões" e preencher o formulário correspondente, informando nome completo e CPF.  

    Estão disponíveis no sistema as seguintes certidões: a) Eleitoral – exigida pela Justiça Eleitoral para fins de elegibilidade, informa se existem ações criminais ou de improbidade administrativa contra aquela pessoa; b) Distribuição – também conhecida como Certidão Negativa da Justiça Federal, atesta a existência (ou não) de processos vinculados ao CPF informado; e c) Criminal – informa se o cidadão responde a processos de natureza criminal. 

    Orientações

    A Secretaria Judiciária esclarece que quando são encontrados processos com o nome utilizado na busca, CPF ou nome e CPF, a certidão é enviada para análise ao setor competente do TRF5, para atestar se aquela pessoa está autuada em algum dos processos. Nesse caso, é aberto um formulário para que o usuário preencha seus dados, como nome e e-mail, e insira documentos de identificação.  

    Quando a análise for concluída, o solicitante receberá um e-mail preenchido com a certidão analisada em anexo. 

    Contatos 

    Em caso de eventual dificuldade para emitir as certidões no site da Corte, o TRF5 também oferece atendimento pelo e-mail judiciaria@trf5.jus.br ou pelo telefone (81) 3425-9500. 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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