• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Pessoas com deficiência podem utilizar “cão-guia” nas instalações da JFPB
    Última atualização: 27/07/2022 às 16:16:00


    Direito é garantido pela lei nº 11.126/2005 e vale para todos os estabelecimentos de ordem pública ou privada, de uso coletivo

    A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) reforça, para os públicos externo e interno, que as pessoas com deficiência têm direito de permanecer com seu “cão-guia” nas dependências da Instituição. A prerrogativa segue a lei nº 11.126/2005, que é aplicada a todos os estabelecimentos de ordem pública ou privada, de uso coletivo - inclusive os transportes.  

    Conforme o servidor Otávio Fritzberg, da Comissão de Acessibilidade e Inclusão da JFPB, é essencial que todos os cidadãos tenham o conhecimento dessa norma, para que não haja discriminação ou situação vexatória, com as pessoas que necessitem ingressar e permanecer nas dependências da Seccional - acompanhadas de um cão de assistência. 

    Ainda segundo ele, a Comissão tem trabalhado, em conjunto com a Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária da Paraíba, a fim de difundir esse conhecimento, através de campanhas institucionais. “Nosso objetivo é que todo magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado da Justiça saiba desse direito e possa assim receber e auxiliar adequadamente aqueles que utilizam o ‘cão-guia’”. 

    A Comissão de Acessibilidade e Inclusão da JFPB foi formada em setembro de 2021, com o fim de adotar medidas que tornem as instalações e os serviços do órgão mais acessíveis e inclusivos.  

    O que diz a lei - A norma de nº 11.126/2005, também conhecida como lei do “cão-guia”, estabelece em que locais e sob quais diretrizes as pessoas com deficiência podem estar acompanhadas com o animal de assistência. A lei diz, por exemplo,  que o ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos lugares previstos somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados. 

    Ainda segundo a norma, a identificação do animal e a comprovação de treinamento do usuário acontecerá por meio da apresentação de documentos como: carteira e plaqueta de identificação - expedidas pelo centro de treinamento de “cães-guia” ou pelo instrutor autônomo; além da carteira de vacinação atualizada do animal.  

    Acesse a lei e conheça o conteúdo dela na íntegra: https://bit.ly/3ctx4zs 


    Por: Ascom/JFPB





    Mapa do site