Última atualização: 17/03/2025 às 13:29:00
A 46ª Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (JEFs), realizada nesta segunda-feira (17/03), no edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, marcou a despedida da desembargadora federal Joana Carolina da coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e, consequentemente, da Presidência da TRU. A magistrada assume, a partir do próximo dia 31/03, a Vice-Presidência do Tribunal, para o biênio 2025-2027.
No início da sessão, Joana Carolina abriu espaço para a participação do corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Carvalho, que será o novo coordenador dos JEFs. Carvalho agradeceu a oportunidade e se disse feliz em dar continuidade ao trabalho, o qual considera de grande importância para a Justiça. “Compreendo que a Coordenadoria tem uma missão especial de criar e administrar as estratégias a serem implementadas nos Juizados Especiais Federais; um ambiente que, pelos números, já demonstra possuir um papel estratégico na produtividade da 5ª Região”, lembrou Carvalho.
Joana Carolina, por sua vez, se disse honrada em ter presidido a TRU, um órgão pelo qual tem extremo respeito. “Um colegiado com uma responsabilidade enorme. Estamos falando aqui dos Juizados Especiais, que respondem por 60% da demanda de processos da 5ª Região. As diretrizes e orientações firmadas pela TRU são de extrema relevância para esse microssistema da Justiça”, avaliou a magistrada.
Participaram da sessão os juízes federais Rudival Gama do Nascimento; José Baptista de Almeida Filho Neto; Júlio Rodrigues Coelho Neto; Cláudio Kitner; Gustavo Melo Barbosa; Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda; Tiago José Brasileiro Franco; Almiro José da Rocha Lemos; José Carlos Dantas Teixeira de Souza; e Rosmar Rodrigues Cavalcanti de Alencar.
Ao todo, foram julgados 16 processos, que trataram de temas como: cálculo da complementação das pensões por morte dos ex-ferroviários; possibilidade de indenização material pela demora na análise do pedido de aposentadoria; e possibilidade de indenização por dano moral in re ipsa (presumido), ante descontos indevidos realizados pelo INSS em benefícios de pensão por morte.